Tribunal do Júri reconhece motivo torpe e recurso que dificultou defesa em crime contra três membros da mesma família
Na segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, o Tribunal do Júri da Comarca de Canaã dos Carajás condenou Victor de Barros Almeida a 32 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e duas tentativas de homicídio qualificado, todos praticados contra membros da mesma família.
Detalhes do julgamento
A sessão foi presidida pela juíza de Direito da Vara Criminal. A acusação foi sustentada pela promotora de Justiça Luciana Vasconcelos Mazza, que apresentou testemunhas e conduziu a tese que resultou na condenação do réu.
O réu não poderá recorrer em liberdade. A decisão levou em consideração a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
O homicídio consumado
O júri reconheceu que o crime contra Eurípedes Silva Monteiro Enes foi praticado por motivo torpe — caracterizado como vingança — e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. O ataque ocorreu enquanto a vítima dormia.
A pena fixada para o homicídio qualificado consumado foi de 15 anos de reclusão.
As tentativas de homicídio
O colegiado entendeu que as condutas contra Antonia Jasielda de Carvalho Almeida e Maria Antonia de Carvalho Enes tiveram a finalidade de assegurar a execução ou a impunidade do homicídio anterior. Ambas as ações foram praticadas de modo a impedir qualquer possibilidade de reação das vítimas.
No caso de Maria Antonia de Carvalho Enes, foi reconhecida a causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos à época dos fatos.
Para cada uma das tentativas de homicídio qualificado, a pena aplicada foi de 8 anos e 8 meses de reclusão.
Contexto familiar das vítimas
As três vítimas pertencem à mesma família, o que conferiu ao caso ainda maior gravidade aos olhos do júri popular. O reconhecimento das qualificadoras e da causa de aumento demonstra a reprovação social intensa aos fatos julgados.
Importância da decisão
A condenação reforça o compromisso do Ministério Público do Estado do Pará e do Poder Judiciário com a resposta efetiva a crimes de alta lesividade, especialmente aqueles que envolvem violência extrema e vulnerabilidade das vítimas.
A promotora Luciana Vasconcelos Mazza destacou o trabalho conjunto da instituição para levar o caso a julgamento e obter a condenação compatível com a gravidade dos atos praticados.
Sentença e regime de cumprimento
A pena total de 32 anos e 4 meses de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz considerou as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a necessidade de proteger a sociedade diante da natureza dos crimes.
O processo tramitou na Vara Criminal da Comarca de Canaã dos Carajás, com atuação conjunta do Ministério Público e do Judiciário local.





