Procuradoria pede medidas urgentes de segurança, cronograma para demolição e reconstrução da estrutura e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a falhas estruturais graves.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal, na quarta-feira (22), com ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União. O objetivo é proteger a segurança viária e a integridade física dos usuários da ponte sobre o Rio Itacaiúnas, localizada no trecho da rodovia BR-230, em Marabá, no sudeste do Pará.
A estrutura, que conecta os núcleos Nova Marabá, Cidade Nova e Velha Marabá, registra intenso fluxo de veículos e é essencial para a integração logística regional e interestadual. Avaliações técnicas do próprio DNIT e vistorias do MPF revelaram deficiências graves incompatíveis com o volume atual de tráfego.
Relatórios apontam afundamento da pista acima do previsto, rachaduras extensas na malha asfáltica e fissuras profundas nas estacas de fundação dos pilares. Esses problemas comprometem a capacidade de resistência da ponte e representam risco direto à vida dos motoristas, passageiros e pedestres.
Apesar da gravidade, o MPF destaca a ineficiência das medidas paliativas adotadas até o momento. O DNIT determinou restrição a veículos acima de quatro toneladas, que devem usar a ponte antiga como desvio. No entanto, a sinalização horizontal e vertical é insuficiente e inadequada — marcações desgastadas, placas desbotadas e ausência de visibilidade noturna. Um pórtico físico de controle de altura foi danificado e não foi substituído.
A fiscalização também é falha. Sem presença regular da Polícia Rodoviária Federal (PRF), caminhões pesados continuam circulando pela estrutura comprometida. Para o MPF, o poder público transferiu indevidamente aos motoristas a responsabilidade pela própria segurança.
Pedidos urgentes da ação
O procurador da República Sadi Flores Machado, autor da ação, requereu liminar para obrigar providências imediatas. Entre os principais pedidos estão:
- Apresentação, em 30 dias, de cronograma objetivo para a solução definitiva, com demolição e reconstrução da ponte;
- Medidas imediatas para desviar tráfego intermunicipal e interestadual, restringindo o uso da ponte ao trânsito local;
- Adequação completa e urgente da sinalização horizontal e vertical em todos os acessos;
- Instituição de boletins semanais de monitoramento estrutural;
- Reinstalação de barreira física (pórtico de altura ou equivalente) com vigilância permanente.
À PRF, o MPF solicita fiscalização contínua nos horários de maior fluxo e apoio conjunto ao DNIT para viabilizar a solução definitiva.
Na sentença final, o MPF pede a condenação do DNIT e da União ao pagamento de pelo menos R$ 1 milhão em danos morais coletivos, valor que visa reparar a exposição prolongada da população ao risco decorrente de omissão administrativa.
A ação, com 24 páginas e acompanhada de fotos que comprovam as falhas, tramita na Justiça Federal.






