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ARTRAN orienta sobre isenção de pedágio para órgãos públicos

Agência de Regulação esclarece regras para isenção de pedágio em rodovias do Pará.

A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (ARTRAN) divulgou nesta semana orientações sobre a isenção de pedágio em rodovias estaduais sob concessão no Pará. O benefício é garantido a órgãos públicos estaduais, municipais e federais, incluindo secretarias, autarquias e fundações.

Desde 15 de agosto, a cobrança de pedágio passou a ser aplicada nas seguintes praças:

  • Praça 01 – PA-150, km 52,6 (entre Nova Ipixuna e Jacundá);
  • Praça 02 – PA-150, km 112,8 (entre Jacundá e Goianésia do Pará);
  • Praça 07 – PA-252, km 31,9 (entre Tailândia e Abaetetuba);
  • Praça 08 – Alça Viária, km 22,0 (entre Barcarena e Belém).

De acordo com a ARTRAN, motocicletas têm trânsito livre em todas as praças, e os veículos oficiais estão automaticamente isentos, desde que utilizem placas no padrão antigo (fundo branco e caracteres pretos) ou no modelo Mercosul (fundo branco e caracteres azuis).

Procedimentos para veículos oficiais

Segundo o diretor-geral da ARTRAN, Luciano Dias, os motoristas de veículos oficiais precisam utilizar as cabines manuais para garantir a liberação da passagem:

“Após o cadastro do órgão, os veículos oficiais devem passar pelas cabines de cobrança manual. No atendimento, o motorista precisa informar que o carro pertence a um órgão público e indicar qual órgão é, para que a equipe confirme a placa no sistema e libere a passagem. As catracas automáticas, por sua vez, são destinadas apenas aos veículos que possuem TAG de pagamento.”

Regras para veículos locados

Nos casos de veículos locados por órgãos públicos, a isenção não é automática. É necessário enviar um pedido formal para o e-mail cca@rotadopara.com.br com antecedência mínima de 10 dias úteis da data de uso da rodovia.

O assunto do e-mail deve ser:
“Solicitação de Isenção de Veículos Locados – [Nome do Órgão]”.

A solicitação deve conter:

  • Cópia do CRLV do veículo;
  • Contrato de locação (quando houver);
  • Requerimento com dados do veículo (marca, modelo, ano e cor);
  • Identificação e contato do responsável pelo pedido.

Para autarquias e fundações públicas, é necessário anexar ainda a norma legal que instituiu a entidade ou o registro civil, no caso das fundações de direito privado.

Garantia de transparência e organização

Luciano Dias destacou que a ARTRAN está empenhada em assegurar clareza nos procedimentos:

“Estamos atentos para que todos os órgãos públicos tenham acesso às informações e possam solicitar a isenção de forma simples e dentro do prazo. Isso garante previsibilidade e organização para quem depende dessas rodovias no dia a dia.”

Serviço

Para mais informações, os órgãos podem entrar em contato pelos seguintes canais:

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