Decisão atende pedido do MPF e impõe prazos ao DNIT e à União para recuperação de trecho crítico, com multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.
Belém, 13 de maio de 2026 – A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União adotem medidas emergenciais e estruturais na BR-230, a rodovia Transamazônica, no trecho entre os municípios de Medicilândia e Rurópolis, no oeste do Pará. A decisão, publicada em 8 de maio de 2026, atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa garantir a segurança e a trafegabilidade de uma via marcada por precariedade histórica.
A sentença estabelece prazos rigorosos e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Entre as obrigações, o DNIT e a União devem apresentar, em até 30 dias, um diagnóstico técnico completo das condições da rodovia, acompanhado de estudo independente elaborado por engenheiro especializado em trânsito, preferencialmente sem vínculo com o órgão. O documento deverá detalhar necessidades de manutenção, recuperação de pontes, alargamento de pistas e implantação de proteções laterais.
Após o diagnóstico, os órgãos federais terão de iniciar imediatamente reparos emergenciais. Em até 30 dias seguintes, deverá ser entregue um cronograma detalhado de obras, com etapas e prazos de conclusão. O início efetivo das intervenções não pode ultrapassar 60 dias após a apresentação desse cronograma. A União ainda foi obrigada a garantir os recursos orçamentários necessários. Relatórios bimestrais de fiscalização, com fotos e comprovantes, também serão exigidos.
A precariedade do trecho, que permanece sem pavimentação asfáltica em grande parte, agrava-se no período chuvoso. Nesta terça-feira (12 de maio), motoristas relataram lamaçal intenso, tombamento de carreta no km 96 e longas filas no km 145, em Uruará, onde veículos precisaram ser puxados por maquinário. A situação compromete o transporte de pacientes em ambulâncias, o acesso de estudantes às escolas, o escoamento da produção agrícola e o abastecimento de produtos básicos na região.
A ação do MPF foi ajuizada em julho de 2025, com base em investigação iniciada em março de 2022. Denúncias apontavam falta de asfalto, deficiências na drenagem e ausência de sinalização. Inspeção realizada em abril de 2025 pela polícia institucional do MPF confirmou os problemas, incluindo trechos escorregadios e acidentes. O DNIT havia alegado restrições orçamentárias e problemas contratuais, mas a Justiça rejeitou esses argumentos, afirmando que limitações financeiras não podem prevalecer sobre direitos fundamentais como vida, segurança e mobilidade.
A decisão reforça o entendimento de que o transporte adequado é um direito social e que a omissão estatal prolongada expõe a população a riscos concretos.






